A Receita Federal do Brasil informou que, a partir do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, os contribuintes deverão declarar os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e jogos online. A nova regra também exige a inclusão dos valores mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano.
A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios no período. De acordo com o Fisco, esses rendimentos são tributáveis e devem ser apurados e informados na declaração anual.
Para preencher corretamente, o contribuinte deverá cumprir duas etapas principais:
Informar os ganhos com apostas como rendimentos tributáveis;
Declarar o saldo das contas na ficha de bens e direitos, caso ultrapasse R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.
As plataformas deverão disponibilizar o documento ComprovaBet, com o histórico das movimentações, para auxiliar no preenchimento.
A tributação incidirá sobre o lucro líquido anual, calculado pela diferença entre o total ganho e o valor apostado. Caso esse valor ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será taxado em 15%.
A medida integra as mudanças do IR 2026, que também incluem:
Ampliação da declaração pré-preenchida;
Redução no número de lotes de restituição;
Possibilidade de informar o nome social.
O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa ficará disponível a partir de 20 de março, com envio liberado no dia 23. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações.