notícias

STF publica acórdão do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados por trama golpista

STF publica acórdão do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados por trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22/10) o acórdão referente ao julgamento do núcleo 1 da trama golpista, grupo composto por oito réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

O acórdão, documento que reúne os votos dos ministros e fundamenta a decisão final, tem 1.991 páginas. O prazo para sua emissão era de 60 dias após o término do julgamento, ocorrido em 11 de setembro deste ano.

Réus do núcleo principal

  • Jair Bolsonaro – Apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo, teria articulado o plano para permanecer no poder após a derrota eleitoral.
  • Alexandre Ramagem – Acusado de espalhar informações falsas sobre suposta fraude nas urnas.
  • Almir Garnier Santos – Ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama em reuniões com militares.
  • Anderson Torres – Ex-ministro da Justiça, mantinha em casa uma minuta de decreto para anular o resultado das eleições.
  • Augusto Heleno – Ex-ministro do GSI, participou de transmissões ao vivo questionando a legitimidade das urnas eletrônicas.
  • Mauro Cid Ex-ajudante de ordens e delator do caso, esteve presente em reuniões e trocas de mensagens sobre o plano golpista.
  • Walter Braga Netto Único preso do grupo, acusado de financiar acampamentos golpistas e planejar um atentado contra o ministro Alexandre de Moraes.

O grupo foi condenado pela Primeira Turma do STF, por 4 votos a 1, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União (exceto Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (também exceto Ramagem).

Com a publicação do acórdão, abre-se um prazo de cinco dias para que as defesas apresentem recursos. Os advogados poderão ingressar com embargos de declaração, instrumento que serve para apontar omissões, contradições ou erros materiais na decisão. Embora esse tipo de recurso não altere o mérito da condenação, ele pode retardar o cumprimento das penas.

Mais Lidas